RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2008
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Trib...
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:991292020-07-22 RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2008 Presidência (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com on disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e tendo em vista o Edital de inscrição publicado no Diário da Justiça da União em 04/03/2008, à fl. 89, resolvem: Designar, pelo critério de merecimento, o Juiz Federal Cássio Murilo Monteiro Granzinoli para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 18/03/2008 a 18/03/2010, em razão do deferimento do pedido constante no ofício nº 03A /2008-GAB 18VF, subscrito pela Juíza Federal integrante da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Drª Regina Coeli Medeiros de Carvalho. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais DESIGNAÇÃO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI 1. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99129 |
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DESIGNAÇÃO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI 1. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2008 |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA
2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com on disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e tendo em vista o Edital de inscrição publicado no Diário da Justiça da União em 04/03/2008, à fl. 89, resolvem: Designar, pelo critério de merecimento, o Juiz Federal Cássio Murilo Monteiro Granzinoli para integrar, como titular, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 18/03/2008 a 18/03/2010, em razão do deferimento do pedido constante no ofício nº 03A /2008-GAB 18VF, subscrito pela Juíza Federal integrante da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Drª Regina Coeli Medeiros de Carvalho.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
SERGIO FELTRIN CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça Federal
BENEDITO GONÇALVES
Coordenador dos
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