RESOLUÇÃO CONJUNTA 8/2008
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro d...
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA
2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2007, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e tendo em vista o Edital de inscrição publicado no Diário da Justiça da União em 10/10/2008, às fls.
150/151, resolvem:
Designar, pelo critério de merecimento, o Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES e pelo critério de antiguidade, a Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA para suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 30/10/2008 a 30/10/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
SERGIO FELTRIN CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça Federal
SERGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais Federais |
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