ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2015
Aprova a Escala de Recesso Judiciário 2015/2016 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:991472020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-12-17T00:00:00Z Português Aprova a Escala de Recesso Judiciário 2015/2016 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2015/00004 de 15 de dezembro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, alterada pelas Resoluções 173/2011-CJF e 186/2012-CJF, que regulamenta, entre outros assuntos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a prestação de serviço extraordinário; considerando a Seção III - Da Prestação de Serviço Extraordinário, Capítulo I - Dos Assuntos Relativos a Pessoal, Título IX - Da Gestão de Pessoas, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da SJRJ (CNDIRFO), RESOLVE: 1. Aprovar a Escala de Recesso Judiciário 2015/2016-SJRJ, conforme "Solicitações de Serviço Extraordinário" autorizadas pela Secretaria Geral (SG) e relacionadas no JFRJ-ANE-2015/00455. 2. No período do recesso, o horário de trabalho será das 12h às 17h, ininterrupto, para cumprimento de serviços indispensáveis. 3. A comprovação das horas trabalhadas dar-ser-á mediante o encaminhamento das "Fichas Individuais de Frequência de Serviço Extraordinário" à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio de formulário constante do SIGA-Doc. 3.1. Somente serão consideradas como horas trabalhadas para compensação ou remuneração aquelas previamente autorizadas pela SG, nos termos do item 1. 4. A compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período do recesso de 2015/2016 deverá ser feita até 19/12/2016, segundo a conveniência do serviço CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro *Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o anexo. ESCALA PRESTAÇÃO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO RECESSO FORENSE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99147 |
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