PORTARIA 866/2015

Dispõe sobre Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do rio de Janeiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:991582020-07-22 PORTARIA 866/2015 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-01-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00866 de 16 de dezembro de 2015 Dispõe sobre Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria do 1º Juizado Especial Federal de Niterói AS DOUTORAS ANDREA DE LUCA VITAGLIANO Juíza Federal Titular e FERNANDA RIBEIRO PINTO, Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, na Resolução nº 418, de 18 de março de 2005 do Conselho de Justiça Federal, e nos Provimentos nºs 02, de 10/11/69, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Instância e 208, de 29/04/81, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E M : DESIGNAR a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste juízo, relativa ao ano de 2016, a iniciar-se em 22 de fevereiro de 2016, às 12:00 horas, devendo terminar em 26 de fevereiro de 2016, observando-se o seguinte: I ) Não se interromperá a distribuição; II) Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/1981. III) Não haverá expediente destinado às partes, exceto para a apresentação de reclamação, ou nas situações dispostas na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/81, não se iniciando ou encerrando qualquer prazo processual no referido período - art. 184, parágrafo 1o., do C.P.C.; IV) O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. V) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA DE LUCA VITAGLIANO JUIZ FEDERAL TITULAR FERNANDA RIBEIRO PINTO JUIZ SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99158
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