PORTARIA 7/2015

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00007 de 16 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a adoção de providências para o acatamento às recomendações provenientes da DD Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, constantes do relatório da Correição/2015. O Doutor CAIO...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00007 de 16 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a adoção de providências para o acatamento às recomendações provenientes da DD Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, constantes do relatório da Correição/2015. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor das recomendações provenientes da DD. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, constantes do relatório da Correição/2015;. CONSIDERANDO a necessidade do identificar e divulgar as providências necessárias para o acatamento das mencionadas recomendações; CONSIDERANDO o poder-dever dos Juízes Federais de cumprir e fazer cumprir as recomendações/atos normativos emanados da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Segunda Região; CONSIDERANDO o prazo de 30(trinta) dias fixado para elaboração e envio de relatório das providências implementadas. RESOLVE: Art.1º. O Diretor de Secretaria, os demais Servidores e os Estagiários lotados na Vara Federal de Teresópolis, no âmbito de suas atribuições, deverão transformar em ações concretas e em prazo razoável as seguintes recomendações: § 1º. Buscar o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ para o ano de 2015; § 2º. Expedir as Cartas de Execução de Sentença (tipo de numeração cadastrada como CES), nos termos do artigo 263 do CNCR; § 3º. Realizar a inserção dos dados prescricionais no sistema (lembrete), nos termos dos artigos 248/250 da CNCR; § 4º. Observar a correta classificação das sentenças; § 5º. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias, bem como aos conclusos com prazo vencido; § 6º. Verificar os processos remetidos a órgãos externos com prazo vencido; § 7º. Reativar os processos cujo motivo de suspensão já tenha cessado; § 8º. Atentar para os motivos de suspensão cadastrados equivocadamente no Sistema Apolo, recadastrando o correto motivo, conforme destacado no Relatório de Correição; § 9º. Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 nos processos já sentenciados e com trânsito em julgado, considerando que o mapa estatístico apontou 532 processos com tal fase não informada; § 10º. Verificar e, conforme o caso, atualizar/retificar o cadastro de bens penhorados (constritos); § 11º. Providenciar o cadastramento dos bens apreendidos/acautelados no Sistema Apolo, conforme dispõe o art. 203, §§1º e 2º, combinado com o art. 242, caput, ambos do CNCR; § 12º. Verificar e, conforme o caso, retificar a localização dos bens apreendidos das ações penais listadas no respectivo item deste relatório. Art. 2º Dê-se ciência aos Servidores e Estagiários. Artº. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular