| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00007 de 16 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a adoção de providências para o acatamento às recomendações provenientes da DD Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, constantes do relatório da Correição/2015.
O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor das recomendações provenientes da DD. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, constantes do relatório da Correição/2015;.
CONSIDERANDO a necessidade do identificar e divulgar as providências necessárias para o acatamento das mencionadas recomendações;
CONSIDERANDO o poder-dever dos Juízes Federais de cumprir e fazer cumprir as recomendações/atos normativos emanados da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Segunda Região;
CONSIDERANDO o prazo de 30(trinta) dias fixado para elaboração e envio de relatório das providências implementadas.
RESOLVE:
Art.1º. O Diretor de Secretaria, os demais Servidores e os Estagiários lotados na Vara Federal de Teresópolis, no âmbito de suas atribuições, deverão transformar em ações concretas e em prazo razoável as seguintes recomendações:
§ 1º. Buscar o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ para o ano de 2015;
§ 2º. Expedir as Cartas de Execução de Sentença (tipo de numeração cadastrada como CES), nos termos do artigo 263 do CNCR;
§ 3º. Realizar a inserção dos dados prescricionais no sistema (lembrete), nos termos dos artigos 248/250 da CNCR;
§ 4º. Observar a correta classificação das sentenças;
§ 5º. Dar o devido andamento aos processos parados há mais de 30 dias, bem como aos conclusos com prazo vencido;
§ 6º. Verificar os processos remetidos a órgãos externos com prazo vencido;
§ 7º. Reativar os processos cujo motivo de suspensão já tenha cessado;
§ 8º. Atentar para os motivos de suspensão cadastrados equivocadamente no Sistema Apolo, recadastrando o correto motivo, conforme destacado no Relatório de Correição;
§ 9º. Regularizar, no que couber, o lançamento da fase 18 nos processos já sentenciados e com trânsito em julgado, considerando que o mapa estatístico apontou 532 processos com tal fase não informada;
§ 10º. Verificar e, conforme o caso, atualizar/retificar o cadastro de bens penhorados (constritos);
§ 11º. Providenciar o cadastramento dos bens apreendidos/acautelados no Sistema Apolo, conforme dispõe o art. 203, §§1º e 2º, combinado com o art. 242, caput, ambos do CNCR;
§ 12º. Verificar e, conforme o caso, retificar a localização dos bens apreendidos das ações penais listadas no respectivo item deste relatório.
Art. 2º Dê-se ciência aos Servidores e Estagiários.
Artº. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
Juiz Federal Titular
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