Resumo: |
PORTARIA Nº 133 DE 16 DE AGOSTO DE 1190.
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTISSÍMO SENHOR PRESIDENTE e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1887/90,
RESOLVE:
I - RELEVAR as faltas do servidor PAULO JORGE RODRIGUES DE CARVALHO, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias desta Corte, ocorridas nos dias 31-07, 01, 02 e 03-08-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal.
II - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao referido servidor, por 11 dias, no período de 04 a 14-08-90, na forma dos Arts. 88,I, 97 e 98 da Lei nº 1711/52.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO
DIRETOR GERAL
Em exercício
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