PORTARIA DIRFO 14/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00014 de 21 de janeiro de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a alínea d do ite...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00014 de 21 de janeiro de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a alínea d do item 2 do módulo 8 da IN-06-01 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre inventário eventual "realizado em qualquer época, por iniciativa da administração, ou quando ocorrer algum fato relevante, em especial: mudança de órgão; incêndio, inundação ou outro tipo de calamidade; furto de bens e materiais"; considerando o teor do Despacho nº JFRJ-DES-2015/14460 e do Memorando nº JFRJ-MEM-2016/00259, RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão para proceder a inventário patrimonial eventual na Subseção Judiciária de São João de Meriti, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: a) Thiago de Paiva Guedes - mat. 14323; b) Alexandre Graciano dos Santos - mat. 12425; c) Francisco Ribeiro de Queiroz Guimarães - mat. 18040; d) Antonio de Pádua Amorim Cesar - mat. 11178; e) Nilton Barboza de Castro - mat. 14011. Art. 2º. Determinar que o servidor Marcos de Souza Nogueira, mat. 11660, preste auxílio à comissão em eventual necessidade. Art. 3º. Instituir que as atividades ocorram de 1º a 4/2/16, não devendo haver movimentação de bens no período. Parágrafo único. A entrega do relatório do inventário deverá ocorrer até 17/2/16. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro