PORTARIA 12/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00012 de 18 de janeiro de 2016 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL O DOUTOR MARCO FALCÃO CRITSINELIS, JUIZ FEDERAL TITULAR DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições...

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Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:992642020-07-22 PORTARIA 12/2016 3. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-01-29T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00012 de 18 de janeiro de 2016 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL O DOUTOR MARCO FALCÃO CRITSINELIS, JUIZ FEDERAL TITULAR DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III, do art. 13 da Lei 5.010/66, bem como das Resoluções CJF nº 496, e 13/02/2006 e nº 530, de 30/10/2006, e dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Eg. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços da Secretaria será realizada no período de 14 a 18 de março de 2016, no horário das 12 às 17 horas, atendendo-se ao seguinte: 1 - Não se interromperá a distribuição: 2 - Ficam suspensos os prazos, as audiências e o expediente externo, exceto: a) para apresentação de reclamação; b) para o caso de ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; 3 - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; 4 - Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro, para a devida ciência, e à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, à Advocacia Geral da União, à Defensoria Pública da União e à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, para indicarem, querendo, representante para acompanhar os trabalhos da inspeção; 5 - Oficie-se aos representantes da União Federal (AGU/PRF), Procuradoria da Fazenda Nacional, Defensoria Pública da União e Procuradoria do INSS, para restituírem os processos à Secretaria até as 17 horas do dia 26/02/2016 (sexta-feira); 6 - Advogados e Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas ficam intimados com a publicação desta, para o mesmo fim do item 5 supra; 7 - Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCO FALCAO CRITSINELIS JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99264
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