PORTARIA 27/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00027 de 25 de janeiro de 2016 Dispõe sobre REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 5º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, n...
Autor principal: | 5. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:992922020-07-22 PORTARIA 27/2016 5. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-02-01T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00027 de 25 de janeiro de 2016 Dispõe sobre REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 5º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da 2ª Região, com a Resolução nº 496 de 13.02.06, alterada pela Resolução n° 530, de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, com o Edital JFRJ-EDT-2015/00183, datado de 5/10/2015, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, de 3/12/2015, que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços da Secretaria desta Vara será realizada no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte: I - Não se interromperá a distribuição; II - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV- Os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria do juízo que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, à Direção do Foro da SJRJ, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, à Procuradoria da República no Município do Rio de Janeiroe, à Defensoria Pública da União e à Corregedoria da OAB/ Seção Rio de Janeiro. Oficie-se, ainda, à União Federal (AGU), à Fazenda Nacional, à CEF e ao INSS, para ciência do período da inspeção anual e para que restituam os processos que estejam em seu poder, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para o início da inspeção. Advogados e Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do parágrafo anterior. Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias. DADO E PASSADO neste município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25 de janeiro de 2016. Eu, André Vital Cavalcante, Oficial de Gabinete, o expedi. E eu, Edson Rodrigues Gonçalves, Diretor de Secretaria, o conferiu. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 5. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO PARTE PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99292 |
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TRF 2ª Região |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00027 de 25 de janeiro de 2016
Dispõe sobre REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL
A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 5º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Tornar público, de acordo com o inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da 2ª Região, com a Resolução nº 496 de 13.02.06, alterada pela Resolução n° 530, de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, com o Edital JFRJ-EDT-2015/00183, datado de 5/10/2015, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, de 3/12/2015, que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços da Secretaria desta Vara será realizada no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte:
I - Não se interromperá a distribuição;
II - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV- Os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria do juízo que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos;
Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, à Direção do Foro da SJRJ, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, à Procuradoria da República no Município do Rio de Janeiroe, à Defensoria Pública da União e à Corregedoria da OAB/ Seção Rio de Janeiro.
Oficie-se, ainda, à União Federal (AGU), à Fazenda Nacional, à CEF e ao INSS, para ciência do período da inspeção anual e para que restituam os processos que estejam em seu poder, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para o início da inspeção.
Advogados e Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do parágrafo anterior.
Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias.
DADO E PASSADO neste município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25 de janeiro de 2016. Eu, André Vital Cavalcante, Oficial de Gabinete, o expedi. E eu, Edson Rodrigues Gonçalves, Diretor de Secretaria, o conferiu.
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