| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00018 de 27 de janeiro de 2016
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00006, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE SOUZA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 23/12/2015, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional no exercício da Presidência
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