PORTARIA 31/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00031 de 28 de janeiro de 2016 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00074 e considerando:...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Secretaria Geral
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:993422020-07-22 PORTARIA 31/2016 Legislação Secretaria Geral 2016-02-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00031 de 28 de janeiro de 2016 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00074 e considerando:- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pósgraduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União((retificada pelaPortaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007(retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007). II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral , em exerc ício *Leia, no conteúdo digital o texto completo, incluindo o(s) anexos CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO HUGO MACHADO SENNA RICARDO JOSÉ FERNANDES MONIQUE PENNA LEITE DINIZ CAMILA SOARES MOSCON ALFREDO ALVES BASTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99342 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO HUGO MACHADO SENNA RICARDO JOSÉ FERNANDES MONIQUE PENNA LEITE DINIZ CAMILA SOARES MOSCON ALFREDO ALVES BASTOS |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO HUGO MACHADO SENNA RICARDO JOSÉ FERNANDES MONIQUE PENNA LEITE DINIZ CAMILA SOARES MOSCON ALFREDO ALVES BASTOS PORTARIA 31/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00031 de 28 de janeiro de 2016
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista
a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações
constantes no TRF2-PES-2016/00074 e considerando:- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pósgraduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União((retificada pelaPortaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta
Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007(retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007).
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no Anexo
I desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item
anterior e constante no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral , em exerc ício
*Leia, no conteúdo digital o texto completo, incluindo o(s) anexos |
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