Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00029 de 2 de fevereiro de 2016
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00796, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora MARZIA ANDRÉA BANDEIRA MARANHÃO, Analista Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
no exercício da Presidência
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