PORTARIA 37/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: CONCEDER a Excelentíssima Juíza Federal Substituta LILIAN...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:993632020-07-22 PORTARIA 37/2016 Legislação Presidência (2. Região) 2016-02-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: CONCEDER a Excelentíssima Juíza Federal Substituta LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA,da 1ª Vara Federal Mista de Volta Redonda/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 18/01/2016 a 20/01/2016, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exerc ício da Presidência CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99363 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LÍLIAN MARA DE SOUZA FERREIRA PORTARIA 37/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00037 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE:
CONCEDER a Excelentíssima Juíza Federal Substituta LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA,da 1ª Vara Federal
Mista de Volta Redonda/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 18/01/2016
a 20/01/2016, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da
Justiça Federal da 2ª Região,
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