EDITAL 15/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00015 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, INCISO III DA LEI Nº. 5.010/66, DA RESOLUÇÃO Nº 496, DE 13/02/2006, ALT...

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Autor principal: 12. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:993712020-07-22 EDITAL 15/2016 12. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-02-03T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00015 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, INCISO III DA LEI Nº. 5.010/66, DA RESOLUÇÃO Nº 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 222 A 234 DO PROVIMENTO Nº. 11 DE 04/04/2011 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO: O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DO 12º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DR. ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 29 de fevereiro de 2016, às 12 horas, terá início a Inspeção Anual dos serviços judiciários deste Juízo, relativa ao exercício de 2016, prolongando-se até o dia 05 de março de 2016, às 17 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, na forma e para os fins previstos nos dispositivos acima mencionados. Ficam todos cientes, ainda, de que: I - não se interromperá a Distribuição; II - o juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização do magistrado; VI - não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios; Nesta oportunidade, desde já ficam convidados a participarem da inspeção o MPF, a Defensoria Pública da União, a AGU e a OAB. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e afixado em local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis. Eu, (Antonio Carlos Fernandes Figueira), Diretor de Secretaria, expedi e conferi. E eu, (ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO), Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade do 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, assino. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016. ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade INSPEÇÃO ORDINÁRIA 12. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO PARTE PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99371
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