| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2016/00001 de 3 de fevereiro de 2016
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reavaliação do orçamento da seccional em decorrência da Lei Orçamentária Anual 2016 (LOA 2016);
considerando as orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SPO/TRF2) para análise da base contratual, visando à reavaliação orçamentária;
considerando os estudos elaborados pela Subsecretaria de Infraestrutura (SIE) quanto à possível redução do consumo e dos gastos com energia elétrica;
considerando a reunião da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação (CGATI), com a participação da Diretora Geral e da Diretora da SPO do TRF2, realizada em 29/1/2016, para apresentação do estudo e de sugestões para o contingenciamento orçamentário, RESOLVE:
1. Determinar o cumprimento dos procedimentos abaixo, a partir de 15 de fevereiro de 2016, para toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
a. sistema de refrigeração - nos dias úteis, funcionamento das 10h às 18h45min;
b. energia elétrica - nos dias úteis, funcionamento das 10h às 19h30min.
1.1. Excluem-se desses procedimentos o local onde estiver ocorrendo o plantão judiciário e as instalações de eventuais unidades administrativas de suporte, enquanto houver a presença de magistrados ou servidores no juízo plantonista.
c. elevadores - nos dias úteis, funcionarão alternadamente:
- Foro Av. Rio Branco - Anexo II - 2 elevadores parados;
- Foro Av. Venezuela - Bloco B - 1 elevador parado;
- Foro Av. Almirante Barroso - 1 elevador parado.
d. lâmpadas das luminárias - redução da quantidade em 20%, sem prejuízo do bem-estar dos magistrados e servidores;
e. veículos da frota oficial - na Administração, utilização somente com autorização prévia da Secretaria Geral (SG);
f. layouts de instalações prediais - suspensão de elaboração e de execução de alteração.
2. Excepcionalidades serão tratadas pontualmente.
CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
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