PORTARIA 41/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00041 de 2 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016 O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: De acor...
| Autor principal: | 2. Vara Federal Cível (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:994092020-07-22 PORTARIA 41/2016 2. Vara Federal Cível (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-02-12T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00041 de 2 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016 O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010 de 30.05.66 e dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, que a INSPEÇÃO ANUAL será realizada, com prazo de 05 (cinco) dias, no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11 às 19 horas, ficando observado que: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, no período acima citado, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV; IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e ao Exmo. Sr. Diretor do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO 2. VARA FEDERAL CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99409 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00041 de 2 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2016
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010 de 30.05.66 e dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, que a INSPEÇÃO ANUAL será realizada, com prazo de 05 (cinco) dias, no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11 às 19 horas, ficando observado que:
I - Não haverá interrupção na distribuição;
II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV;
III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, no período acima citado, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV;
IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado.
Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e ao Exmo. Sr. Diretor do Foro.
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MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
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