PORTARIA 108/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00108 de 17 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 20ª VARA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz Federal da 20ª VARA FEDERAL, Dr. PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: De acordo com...
| Autor principal: | 20. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:995672020-07-22 PORTARIA 108/2016 20. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-02-25T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00108 de 17 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 20ª VARA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz Federal da 20ª VARA FEDERAL, Dr. PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: De acordo com o art. 13, inciso III, da Lei nº 5.010/66, da Resolução 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução 530 de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal e dos arts. 222 e 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª região, que a Inspeção Anual será realizada no período de 20 de junho de 2016 a 24 de junho de 2016, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ficando observado que : I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Sr. Diretor do Foro e à Srª Desembargadora Federal Corregedora da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI JUIZ FEDERAL MAURICIO DA COSTA SOUZA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99567 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00108 de 17 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 20ª VARA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz Federal da 20ª VARA FEDERAL, Dr. PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
De acordo com o art. 13, inciso III, da Lei nº 5.010/66, da Resolução 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução 530 de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal e dos arts. 222 e 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª região, que a Inspeção Anual será realizada no período de 20 de junho de 2016 a 24 de junho de 2016, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ficando observado que :
I - não se interromperá a distribuição;
II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II;
IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos.
Dê-se conhecimento desta ao Sr. Diretor do Foro e à Srª Desembargadora Federal Corregedora da Justiça Federal.
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