EDITAL 1/2016
EDITAL DE REMOÇÃO EXTERNA DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS Prazo 20 (vinte) dias
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:996292020-07-22 EDITAL 1/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-09T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO EXTERNA DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS Prazo 20 (vinte) dias EDITAL TRF2-EDP-2016/00001 de 3 de março de 2016 EDITAL DE REMOÇÃO EXTERNA DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS Prazo 20 (vinte) dias O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução nº 001, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA A ABERTURA DO I CONCURSO DE REMOÇÃO EXTERNA que se destina ao preenchimento de 5 (cinco) cargos de Juiz Federal Substituto da Justiça Federal da Segunda Região. II - A inscrição no Concurso de Remoção Externa efetiva-se mediante apresentação de: a) REQUERIMENTO dirigido à Presidência deste Tribunal no prazo de 20 (vinte) dias, contados da 00 hora do dia 07 de março de 2016 até as 24 horas do dia 28 de março de 2016. b) CERTIDÃO(ÕES) expedida(s) pelo Tribunal Regional Federal de origem que comprove(m) o preenchimento dos requisitos previstos no item III e os critérios de desempate previstos no item IV, entregues no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início do prazo editalício, ou seja, até as 24 horas do dia 06 de junho de 2016. III - São requisitos essenciais à remoção, os quais devem ser atendidos concomitantemente: a) ocupar o requerente cargo de Juiz Federal Substituto; b) ter o Tribunal de origem anuído à remoção postulada; c) contar o requerente com mais de 12 meses da última remoção ou permuta no âmbito da mesma Região ou entre Regiões, contado esse prazo da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito ou decisão em contrário do tribunal; d) não ter o requerente recebido penalidade de advertência ou de censura no último ano anterior ao pedido ou penalidade de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido; e) não estar o requerente sob sindicância ou processo administrativo disciplinar; f) ter sido o requerente vitaliciado. IV - Salvo se o interesse do serviço não o recomendar, serão utilizados sucessivamente como critérios de classificação e desempate, inclusive para os requerentes vinculados à mesma Região: a) maior tempo de exercício na carreira, contado do ingresso inicial como Juiz Federal Substituto; b) maior idade; c) maior prole. V - O requerimento devidamente assinado e a(s) certidão(ões) de que tratam os itens III e IV devem ser encaminhados digitalizados à Presidência via e-mail ([email protected]) ou via SEDEX (Rua Acre, 80, 20º andar, Bairro Centro, CEP 20081-000, Rio de Janeiro/RJ). VI - Findo o prazo previsto no item II, b, o processo será instruído pelo Núcleo de Magistratura do Tribunal e submetido ao Presidente que, após ouvir o Corregedor-Regional, submeterá os pedidos ao Órgão Especial. VII - O magistrado removido para a 2ª Região ocupará o último lugar na lista de antiguidade para fim de promoção dentre os que ocupam o mesmo cargo nesta Região. VIII - As despesas decorrentes da remoção externa correrão à conta da dotação orçamentária do órgão beneficiado. IX - O magistrado que obtiver êxito neste Concurso será responsável pela entrega dos documentos solicitados pelo Núcleo de Magistratura para fim de cadastro funcional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência PUBLICIDADE ABERTURA CONCURSO REMOÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99629 |
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