RESOLUÇÃO 3/2016

Dispõe sobre a remessa de resultados de julgamento recebidos dos Tribunais Superiores na Assessoria de Recursos da Vice-Presidência aos Juízos originários dos processos a que se referem.

Principais autores: Vice-Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:99635
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:996352020-07-22 RESOLUÇÃO 3/2016 Vice-Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a remessa de resultados de julgamento recebidos dos Tribunais Superiores na Assessoria de Recursos da Vice-Presidência aos Juízos originários dos processos a que se referem. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RES-2016/00003 de 3 de março de 2016 Dispõe sobre a remessa de resultados de julgamento recebidos dos Tribunais Superiores na Assessoria de Recursos da Vice-Presidência aos Juízos originários dos processos a que se referem. O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial desta Corte Regional, e, Considerando o disposto no Art. 9º, § 5º, da Resolução nº 10, de 6 de outubro de 2015, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a baixa eletrônica dos processos por meio do sistema e-STJ, que importará em aumento da velocidade de chegada desses processos eletrônicos, acarretando em maior pressão, no âmbito da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência, sobre o segmento de remessa de resultados de julgamento aos Juízos de ambas as Seções Judiciárias, Considerando a necessidade de racionalização desse segmento que importe em ganho de eficiência e velocidade no encaminhamento desses resultados, Considerando que, no exercício de 2015, foram processados, no âmbito da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência, cerca de 5000 resultados de julgamento, que importa na análise de conteúdo de cada um deles, Considerando que o quantitativo de resultados citado, distribuídos pelo total de 98 Varas Federais de ambas as Seções Judiciárias, excluídos os Juizados Especiais e Varas Criminais, resulta na remessa de cerca de quatro resultados de julgamento encaminhados por mês, por Vara Federal, RESOLVEM Art. 1º. O encaminhamento dos recursos especial e extraordinário eletrônicos aos tribunais de destino será certificado nos autos físicos, que serão encaminhados aos órgãos de origem, onde aguardarão a definitiva solução do litígio. Art. 2º. Os autos dos processos com recursos especiais e extraordinários admitidos, ou com interposição de agravos em face de suas inadmissões, digitalizados no âmbito dos Tribunais Superiores, com devolução dos autos físicos à Assessoria de Recursos, serão encaminhados aos órgãos de origem, onde aguardarão a definitiva solução do litígio. Art. 3º. Recebidas as peças produzidas nos Tribunais Superiores, serão encaminhadas ao Juízo onde se encontram os autos físicos, que fará a sua juntada e procederá de acordo com o conteúdo decisório consolidado. § 1º. Em caso de anulação do acórdão do Órgão Fracionário ou do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os autos serão devolvidos ao Órgão prolator do acórdão anulado. § 2º. Em casos em que a decisão consolidada do Tribunal Superior dispuser no sentido de determinar o julgamento de recurso não apreciado ou novo julgamento com base em fundamento não debatido, os autos serão devolvidos ao Órgão prolator do acórdão impugnado. § 3º. Em casos em que a decisão consolidada do Tribunal Superior dispuser no sentido de determinar quaisquer outras providências no âmbito do Órgão Fracionário ou do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os autos serão igualmente devolvidos ao Órgão prolator do acórdão impugnado. § 4º. Nos casos relacionados nos §§ 1º a 3º deste artigo, os autos serão encaminhados diretamente à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, que procederá à sua reativação e redistribuição ao Relator e ao Órgão Fracionário ou ao Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ou a quem os tiver sucedido. § 5º. Nos casos em que a decisão consolidada do Tribunal Superior implicar em nova providência da Vice-Presidência desta Corte, especialmente em relação a processos inseridos nas sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos, os autos serão devolvidos diretamente à Assessoria de Recursos da Vice-Presidência. § 6º. O encaminhamento de que trata o caput deste artigo poderá utilizar todos os meios eletrônicos disponíveis, preferencialmente aquele que oferecer maior praticidade e rapidez, sem prejuízo da eficácia e da segurança. Art. 4º. Fica expressamente revogada a Portaria nº 1, de 25 de setembro de 2009, da Vice-Presidência deste Tribunal. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REIS FRIEDE Vice-Presidente GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional CORREGEDORIA Ob.: Resolução Conjunta RESULTADO JULGAMENTO TRIBUNAL SUPERIOR RECEBIMENTO ASSESSORIA DE RECURSOS VICE-PRESIDÊNCIA REMESSA ÓRGÃO DE ORIGEM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99635
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic RESULTADO
JULGAMENTO
TRIBUNAL SUPERIOR
RECEBIMENTO
ASSESSORIA DE RECURSOS
VICE-PRESIDÊNCIA
REMESSA
ÓRGÃO DE ORIGEM
spellingShingle RESULTADO
JULGAMENTO
TRIBUNAL SUPERIOR
RECEBIMENTO
ASSESSORIA DE RECURSOS
VICE-PRESIDÊNCIA
REMESSA
ÓRGÃO DE ORIGEM
Vice-Presidência (2. Região)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
RESOLUÇÃO 3/2016
description Dispõe sobre a remessa de resultados de julgamento recebidos dos Tribunais Superiores na Assessoria de Recursos da Vice-Presidência aos Juízos originários dos processos a que se referem.
format Ato normativo
author Vice-Presidência (2. Região)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title RESOLUÇÃO 3/2016
title_short RESOLUÇÃO 3/2016
title_full RESOLUÇÃO 3/2016
title_fullStr RESOLUÇÃO 3/2016
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 3/2016
title_sort resoluÇÃo 3/2016
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2016
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99635
_version_ 1848069253842862080
score 12,572395