ATO 165/1990

ATO Nº 165 DE 18 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1614 (Reg. 90.02.16353-3). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional à servidora GLÓRIA DE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:99662020-07-22 ATO 165/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-31T00:00:00Z Português ATO Nº 165 DE 18 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1614 (Reg. 90.02.16353-3). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional à servidora GLÓRIA DE OLIVEIRA E CRUZ, Técnico Judiciário, Classe Especial, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância- Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal, c/c o art. 178, inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o teto estabelecido no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO GLÓRIA DE OLIVEIRA E CRUZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9966
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Presidência (2. Região)
ATO 165/1990
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