EDITAL 46/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00046 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL 2016 (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins do artigo 13, inciso III, da Lei Nº 5.010/1966, da Resolução nº 496, de 13.02.2006, alter...

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Autor principal: 13. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00046 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL 2016 (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins do artigo 13, inciso III, da Lei Nº 5.010/1966, da Resolução nº 496, de 13.02.2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30.10.2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª região (Provimento nº 11, de 04.04.2011): O JUIZ FEDERAL TITULAR ALFREDO DE ALMEIDA LOPES DO 13.º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, QUE FORAM DESIGNADAS, RESPECTIVAMENTE, AS 12 HORAS DO DIA 04 DE ABRIL DE 2016 E AS 17 HORAS DO DIA 08 DE ABRIL DE 2016 PARA INÍCIO E TÉRMINO DA INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, a qual ocorrerá, diariamente, das 12h às 17h no período de 04 a 08 de abril de 2016, ficando observado que: I - não se interromperá a distribuição de feitos; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II, acima; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II, acima; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. VI - não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios; Nesta oportunidade, ficam convidados a participar da inspeção o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública da União, na pessoa dos seus respectivos representantes. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias de março do ano de dois mil e dezesseis. Eu, ISABEL DO AMARAL, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. Rio de Janeiro, 03 de março de 2016. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES JUIZ FEDERAL