PORTARIA 138/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00138 de 3 de março de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL do 13.º Juizado Especial Federal - 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR DO 13.º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, na...
| Autor principal: | 13. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:996712020-07-22 PORTARIA 138/2016 13. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-09T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00138 de 3 de março de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL do 13.º Juizado Especial Federal - 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR DO 13.º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, na forma da lei e no uso de suas atribuições, R E S O L V E: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, com as Resoluções nº 496, de 13/02/2006, e 530, de 30/10/2006, ambas do E. Conselho da Justiça Federal, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL será realizada no período de 04 de abril de 2016 a 08 de abril de 2016, no horário de 12h às 17h, atendendo-se ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; VI - não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de requisitórios; VII - Oficie-se à OAB, ao MPF, a Defensoria Pública da União e à AGU, dando-lhes ciência do evento e formulando convite para participação; Dê-se conhecimento desta à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES Juiz Federal Titular INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99671 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO 13. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) PORTARIA 138/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00138 de 3 de março de 2016
Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL do 13.º Juizado Especial Federal - 2016
O JUIZ FEDERAL TITULAR DO 13.º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, na forma da lei e no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, com as Resoluções nº 496, de 13/02/2006, e 530, de 30/10/2006, ambas do E. Conselho da Justiça Federal, e com os artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da E. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11, de 04/04/2011), que a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL será realizada no período de 04 de abril de 2016 a 08 de abril de 2016, no horário de 12h às 17h, atendendo-se ao seguinte:
I - não se interromperá a distribuição;
II - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II;
IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos;
VI - não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de requisitórios;
VII - Oficie-se à OAB, ao MPF, a Defensoria Pública da União e à AGU, dando-lhes ciência do evento e formulando convite para participação;
Dê-se conhecimento desta à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro.
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ALFREDO DE ALMEIDA LOPES
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