PORTARIA 118/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00118 de 24 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Barra do Piraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00118 de 24 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2016 O JUIZ FEDERAL TITULAR JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 13, inciso III, da Lei n.º 5.010, de 30/5/1966, e ao Provimento n.º T2-PVC-2011/00011, da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal - 2ª Região, designa o período de 11 a 15 de abril de 2016 para a realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços a cargo da Secretaria da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí , estabelecendo que a mesma terá início às 12 (doze) horas do dia 11 de abril de 2016, na sede do juízo, sito à Rua José Alves Pimenta, n.º 1091, Matadouro, Barra do Piraí/RJ. Com vistas a viabilizar a realização do ato, determina à Secretaria que: 1º) expeça edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para ciência de todos os interessados; 2º) providencie o recolhimento de todos os autos que se encontrarem fora do Cartório, salvo Inquéritos Policiais, com prazos vencidos; 3º) comunique a Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; e 4º) comunique a Seccional da OAB, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União, esta por meio da seccional da Procuradoria da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e Procuradoria Federal do INSS (art. 225 da Nova Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL TITULAR