ATO 65/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00065 de 3 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00229, RESOLVE: REVERTER, a partir de 04.03.2016, por ter completado 21 (vinte e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:996772020-07-22 ATO 65/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00065 de 3 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00229, RESOLVE: REVERTER, a partir de 04.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a YASMIN PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, beneficiária do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região falecido CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, em favor da cobeneficiária remanescente da pensão temporária, CLAUDIA PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, que passará a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARILDA MELLO DE REZENDE PASSOS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência PENSÃO TEMPORÁRIA YASMIN PEIXOTO DE REZENDE PASSOS BENEFICIÁRIO DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO CLAUDIA PEIXOTO DE REZENDE PASSOS PENSÃO VITALÍCIA MARILDA MELLO DE REZENDE PASSOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99677
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Presidência (2. Região)
ATO 65/2016
description ATO TRF2-ATP-2016/00065 de 3 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00229, RESOLVE: REVERTER, a partir de 04.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a YASMIN PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, beneficiária do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região falecido CELSO GABRIEL DE REZENDE PASSOS, em favor da cobeneficiária remanescente da pensão temporária, CLAUDIA PEIXOTO DE REZENDE PASSOS, que passará a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARILDA MELLO DE REZENDE PASSOS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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