ATO 71/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00071 de 4 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.11...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:996852020-07-22 ATO 71/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00071 de 4 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato MACIEL SIMON para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em vaga decorrente da declaração de vacância do cargo de João Marcos Mattos Mariano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99685 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00071 de 4 de março de 2016
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato MACIEL SIMON para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em vaga decorrente da declaração de vacância do cargo de João Marcos Mattos Mariano.
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