EDITAL 42/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00042 EDITAL DE INSPEÇÃO ANO 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) Edital, com prazo de 15 dias, para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins previstos no art. 13, incisos III e IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;...

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Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:997032020-07-22 EDITAL 42/2016 1. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-11T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00042 EDITAL DE INSPEÇÃO ANO 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) Edital, com prazo de 15 dias, para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins previstos no art. 13, incisos III e IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; na Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30 de outubro de 2006, ambas do e. Conselho da Justiça Federal; nos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Cumpre-se, assim, também, o cronograma estabelecido no Edital nº JFRJ-EDT-2015/00183 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DR. HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele tiverem conhecimento, que foi designado o dia 11.4.2016 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários no 1º Juizado Especial Federal, com funcionamento dos trabalhos das 11 às 17 horas, até o dia 15.4.2016, observando-se: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no item IV abaixo; III - não haverá atendimento ordinário aos jurisdicionados e procuradores; serão suspensos os prazos processuais, limitando-se o atendimento ao recebimento de reclamações ou às providências que se fizerem necessárias na hipótese prevista no item IV abaixo; IV - os Juízes com jurisdição somente tomarão conhecimento de requerimentos destinados a evitar perecimento de direitos; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do Juiz Federal Titular. Nesta oportunidade, desde já ficam convidados a participar da inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os advogados públicos vinculados à Advocacia Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. E, para conhecimento geral, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. DADO E PASSADO neste Município do Rio de Janeiro, aos 1 de março de 2016. Subscrito pelo Juiz Federal Titular e pelo Diretor de Secretaria do Juízo. Rio de Janeiro, 01 de março de 2016. HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO Juiz Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99703
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1. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
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