PORTARIA 135/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00135 de 2 de março de 2016 O Doutor JOSÉ CARLOS ZEBULUM, Juiz Federal Titular do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inc...
| Autor principal: | 3. Juizado Especial Federal (Nova Iguaçu) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:997042020-07-22 PORTARIA 135/2016 3. Juizado Especial Federal (Nova Iguaçu) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-11T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00135 de 2 de março de 2016 O Doutor JOSÉ CARLOS ZEBULUM, Juiz Federal Titular do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, dos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação de Normas) e artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal, e na forma do Edital da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00183, que a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU terá início às 11:00 horas do dia 2/5/2016 e término às 19:00 horas do dia 6/5/2015, ficando observado que: I - Não se interromperá a distribuição; II - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (2/5/2016 a 6/5/2016) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado, salvo expressa autorização do magistrado; VI - Ausência de suspensão da tramitação relativa à expedição de precatórios. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS ZEBULUM JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99704 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO 3. Juizado Especial Federal (Nova Iguaçu) PORTARIA 135/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00135 de 2 de março de 2016
O Doutor JOSÉ CARLOS ZEBULUM, Juiz Federal Titular do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, dos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação de Normas) e artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal, e na forma do Edital da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00183, que a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU terá início às 11:00 horas do dia 2/5/2016 e término às 19:00 horas do dia 6/5/2015, ficando observado que:
I - Não se interromperá a distribuição;
II - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II
IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (2/5/2016 a 6/5/2016) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II;
V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado, salvo expressa autorização do magistrado;
VI - Ausência de suspensão da tramitação relativa à expedição de precatórios.
Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSE CARLOS ZEBULUM
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