ATO 74/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00074 de 8 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE: REVERTER, a partir de 26.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cot...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:997382020-07-22 ATO 74/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-15T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00074 de 8 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE: REVERTER, a partir de 26.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a YURI DA COSTA MAIA, beneficiário do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, ERIC DA COSTA MAIA, que passará a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de ELISANGELA DA COSTA MAIA, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência PENSÃO TEMPORÁRIA YURI DA COSTA MAIA BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR DENIS MAIA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO ERIC DA COSTA MAIA MANUTENÇÃO PENSÃO VITALÍCIA ELISÂNGELA DA COSTA MAIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99738 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00074 de 8 de março de 2016
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 26.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a YURI DA COSTA MAIA, beneficiário do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, ERIC DA COSTA MAIA, que passará a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de ELISANGELA DA COSTA MAIA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
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