EDITAL 54/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00054 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL (PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, a partir da data da publicação deste Edital) SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL O JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE...

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Autor principal: 2. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00054 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL (PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, a partir da data da publicação deste Edital) SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL O JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. F A Z S A B E R, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria desta Vara, com início no dia 16-05-2016, às 14h, e término previsto para o dia 20-05-2016, referente aos exercícios de 2015/2016, conforme determina o art. 13, inciso III, da Lei n.º 5.010, de 30-05-1966, consoante as instruções contidas nos Provimentos n.º 11, de 04-04-2011, do Exmo. Sr. Corregedor-Regional da Justiça Federal de Primeira Instância, n.º 208, de 29-04-1981, e n.º 231, de 22-09-82, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, e nas Resoluções n.º 496, de 13-02-2006, e n.º 530, de 30-10-2006, do Conselho da Justiça Federal; e que durante o processamento da inspeção: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - O Juízo somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara, que forem reputados indispensáveis à realização dos trabalhos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume. Comunique-se à OAB, ao MPF, à Defensoria Pública da União e à AGU. DADO E PASSADO, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Bernardo de Oliveira Farias, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Luis Carlos Andrade Bravo, Diretor de Secretaria, subscrevo. E eu, Juiz Federal, assino. Rio de Janeiro, 11 de março de 2016. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal