PORTARIA 106/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00106de 8 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas visa...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00106de 8 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas visando a propiciar uma substancial redução dos gastos públicos; - a urgência de um plano criterioso de redução de despesas a ser implementado pelo Tribunal, para enfrentamento da situação, de maneira a não impactar negativamente a prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º. Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 241 vagas: a) Nível Superior (163 vagas) 1) até 03 (três), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 12 (doze) para o CCJF; 3) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 4) até 60 (sessenta), para a área administrativado Tribunal; 5) até 4 (quatro), para a Coordenadoria dos JEFs da 2ª Região; 6) até 1 (um), para o Núcleo de Métodos Consensuais. b) Nível Médio (90 vagas) 1) até 04 (quatro), para a EMARF; 2) até 04 (quatro), para o CCJF; 3) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 4) até 50 (cinquenta), para a área administrativado Tribunal; 5) até 2 (dois) para o Pleno/Seções; 6) até 3 (três) para cada Subsecretaria de Turma; 7) até 1 (um), para a Coordenadoria dos JEFs da 2ª Região. II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total Nível Superior (até 96 vagas) 1) até 03 (três), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 8 (oito), para a área administrativa; 3) até 22 (vinte e dois), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária/ES. b) Nível Médio (até 20 vagas) 1) até 20 (vinte), para a área administrativa. III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 651 vagas: a) Nível Superior (até 570 vagas) 1) até 03 (três), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 124 (cento e vinte e quatro), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa. b) Nível Médio (até 81 vagas) 1) até 06 (seis), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; 2) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa. Ar t. 2º. A distribuição de estagiários na área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte: a) Nível Superior (até 60 vagas) 1) ACOI - 2 estagiários 2) AREP - 1 estagiário 3) SG - 4 estagiários 4) SPO - 1 estagiário 5) STI - 6 estagiários 6) SJU - 7 estagiários 7) SED - 11 estagiários 8) SAT - 4 estagiários 9) SIE - 9 estagiários b) Nível Médio (até 50 vagas) 1) SG - 4 estagiários 2) SCI - 3 estagiários 3) SPO - 7 estagiários 4) STI - 10 estagiários 5) SJU - 5 estagiários 6) SED - 5 estagiários 7) SAT - 8 estagiários 8) SIE - 4 estagiários Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências cabíveis para o cumprimento da presente, procedendo-se ao desligamento ou não renovação do contrato dos estagiários, observando-se a situação mais vantajosa para a Administração, bem como a indicação dos desembargadores federais, no que concerne a seus gabinetes. Art. 4º. A utilização de eventuais vagas remanescentes ou não utilizadas pelos setores designados depende de prévia autorização da Presidência Ar t. 5º. Compete às Direções dos Foros das Seções Judiciárias distribuírem as vagas no âmbito de cada Seccional, observando o disposto na presente portaria, podendo reduzir o número de estagiários das áreas administrativas. Ar t. 6º. Esta por taria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a par tir do dia 01.04.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidência, no exerc ício da Presidência