EDITAL 58/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00058 EDITAL DE INSPEÇÃO 10º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496/2006 DO CONSELHO DA...
| Autor principal: | 10. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:998462020-07-22 EDITAL 58/2016 10. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-17T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00058 EDITAL DE INSPEÇÃO 10º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496/2006 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO PROVIMENTO 011/2011 (CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO) O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DO 10º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, F A Z S A B E R a todos que foi designado o período de 04 a 08 de abril de 2016 para realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste juízo, no horário das 12 às 17 horas. I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (04 a 08 de abril) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização do magistrado. Nesta oportunidade, desde já ficam convidados a participarem da inspeção o MPF, a Defensoria Pública da União, a AGU e a OAB. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2.ª Região na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 de março de 2016. Eu, Maria das Dores Alves Pereira, Diretora de Secretaria, digitei e conferi. Rio de Janeiro, 15 de março de 2016. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DO 10JEF INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99846 |
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TRF 2ª Região |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA 10. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) EDITAL 58/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00058
EDITAL DE INSPEÇÃO 10º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
(PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496/2006 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO PROVIMENTO 011/2011 (CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO)
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DO 10º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
F A Z S A B E R a todos que foi designado o período de 04 a 08 de abril de 2016 para realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste juízo, no horário das 12 às 17 horas.
I - não se interromperá a distribuição;
II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV;
III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (04 a 08 de abril) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV;
IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara, salvo expressa autorização do magistrado.
Nesta oportunidade, desde já ficam convidados a participarem da inspeção o MPF, a Defensoria Pública da União, a AGU e a OAB.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2.ª Região na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 de março de 2016. Eu, Maria das Dores Alves Pereira, Diretora de Secretaria, digitei e conferi.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2016.
MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
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