ATO 84/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00084 de 15 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00123.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 04.01.2016, a cota de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:998662020-07-22 ATO 84/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-22T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00084 de 15 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00123.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 04.01.2016, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a SILVIA MALDONADO RODRIGUES MANIQUE, viúva do ex-servidor FERNANDO DE ANDRADE MANIQUE, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente AUREA DO CARMO MALDONADO RODRIGUES MANIQUE, filha maior solteira, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência REVERSÃO DE BENEFÍCIO MORTE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FERNANDO DE ANDRADE MANIQUE BENEFICIÁRIO PENSÃO VITALÍCIA PENSÃO TEMPORÁRIA VIÚVA FILHA SOLTEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99866
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Presidência (2. Região)
ATO 84/2016
description ATO TRF2-ATP-2016/00084 de 15 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00123.01, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 04.01.2016, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a SILVIA MALDONADO RODRIGUES MANIQUE, viúva do ex-servidor FERNANDO DE ANDRADE MANIQUE, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente AUREA DO CARMO MALDONADO RODRIGUES MANIQUE, filha maior solteira, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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