RESOLUÇÃO 8/2016
Altera a estrutura da Secretaria Judiciária e das Subsecretarias de Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:998892020-07-22 RESOLUÇÃO 8/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-29T00:00:00Z Português Altera a estrutura da Secretaria Judiciária e das Subsecretarias de Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00008 de 18 de março de 2016 Altera a estrutura da Secretaria Judiciária e das Subsecretarias de Turmas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando: - o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00207; - o estágio da implantação do processamento eletrônico no âmbito deste Tribunal; - a consulta realizada através do Ofício-Circular nº TRF2-OCI-2016/00013; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área judicial, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir as Subsecretarias de Processamento e de Julgamento, da Secretaria Judiciária, e as Seções às mesmas vinculadas, passando à reserva técnica do Tribunal 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 de Diretor de Subsecretaria e o valor resultante das funções comissionadas lá existentes (10 FC-5 - Supervisor, 10 FC-4 - Assistente IV e 10 FC-2 - Assistente II). Art. 2º. Extinguir a Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual, a Seção de Atendimento a Advogados e o Núcleo de Autuação, da Secretaria Judiciária, passando à reserva técnica do Tribunal o valor resultante das respectivas funções (2 FC-6 - Coordenador e 1 FC-5 - Supervisor). Art. 3º. Transferir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), da Secretaria Judiciária, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º. Transferir 3 (três) funções comissionadas de Assistente V (FC-5) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), das Subsecretarias da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas Especializadas, num total de 18 (dezoito) funções comissionadas FC-5 e 12 (doze) funções comissionadas FC-2, para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º. Criar a Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T) e a Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T), destinando-se 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 da reserva técnica do Tribunal para os cargos de Diretor das Subsecretarias. Art. 6º. Criar a Seção de Apoio, destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T). Art. 7º. Criar a Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/6T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T). Art. 8º. Criar a Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/6T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T). Art. 9º. Criar a Seção de Processamento (SEPROC/6T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T). Art. 10. Criar a Seção de Apoio, destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T). Art. 11. Criar a Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/7T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T). Art. 12. Criar a Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/7T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T). Art. 13. Criar a Seção de Processamento (SEPROC/7T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T). Art. 14. Destinar 4 (quatro) funções comissionadas FC-04 e 1 (uma) função comissionada FC-02, da reserva técnica do Tribunal, para a Subsecretaria da 6ª. Turma Especializada (SUB6T). Art. 15. Destinar 4 (quatro) funções comissionadas FC-04 e 1 (uma) função comissionada FC-02, da reserva técnica do Tribunal, para a Subsecretaria da 7ª. Turma Especializada (SUB7T). Art. 16. Subordinar o Núcleo de Taquigrafia (NUTAQ) à Secretaria Judiciária (SJU). Art. 17. Subordinar a Seção de Orientação ao Uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (SOUPJE) e a Seção de Controle de Convênios Judiciários (SCCJUD) à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJU). Art. 18. Subordinar a Seção de Autuação dos Processos Recursais (SEAPRE), a Seção de Análise Processual (SEAPRO), a Seção de Protocolo Judicial (SEPROT), a Seção de Distribuição (SECDIS) e a Seção de Recebimento e Expedição (SEREXP) à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação. Art. 19. A lotação das Subsecretarias de Turmas Especializadas deste Tribunal passa a ser 16 (dezesseis) servidores, incluindo o cargo em comissão. Art. 20. A lotação da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência passa a ser de 25 (vinte e cinco) servidores, incluindo o cargo em comissão. Art. 21. Os servidores que, em virtude da presente Resolução, forem excluídos da lotação das unidades mencionadas, deverão ser lotados nos gabinetes dos desembargadores federais, observada a ordem de prioridade e eventual indicação para o exercício de função comissionada. Parágrafo único. A Presidência poderá autorizar, excepcionalmente, a lotação de servidores em unidades administrativas ou para a participação em mutirões, em virtude da necessidade de serviço. Art. 22. Criar um Núcleo de Apoio ao Gabinete (NAGAB) em cada gabinete de desembargador federal, destinando 27 FC-6 de Coordenador, da reserva técnica deste Tribunal, sem alteração da lotação das referidas unidades. Art. 23. As atribuições das unidades criadas ou alteradas por esta Resolução serão adequadas pela AGOM/SG, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 24. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica deste Tribunal é de R$ 21,86 (vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Art. 25. Ficam revogadas as Resoluções nºs. TRF2-RSP-2015/00003, TRF2-RSP-2015/00005, TRF2-RSP-2015/00006, TRF2-RSP-2015/00009, TRF2-RSP-2015/00024 e TRF2-RSP-2015/00025. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 08.04.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência ALTERAÇÃO ESTRUTURA SECRETARIA JUDICIÁRIA SUBSECRETARIA TURMA ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99889 |
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