PORTARIA 177/2016
Dispõe sobre Inspeção Anual 2016 .
| Autor principal: | 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:998932020-07-22 PORTARIA 177/2016 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual 2016 . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00177 de 17 de março de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 2016 O DOUTOR CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 08º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966, DOS ARTS. 23 A 33 DO PROVIMENTO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2001, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, E DOS ARTS. 18 A 24 DA RESOLUÇÃO Nº 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. RESOLVE que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo desta Secretaria (ano 2016) será realizada no período de 16 a 20 de maio, com início às 13h do dia 16 e término às 17h do dia 20, ressalvada a possibilidade de prorrogação, observado o seguinte: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV; IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que forem reputados indispensáveis à realização dos trabalhos. Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria da República, à Defensoria Pública da União, à Procuradoria do INSS e à Advocacia Geral da União, que poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Juiz Federal Diretor do Foro da SJRJ, a(o) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEFs da 2ª Região e a(o) Desembargador(a) Federal Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Titular INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99893 |
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TRF 2ª Região |
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