| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2016/00095 DE 28 DE MARÇO DE 2016.
As Juízas Auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr.ª Andrea Cunha Esmeraldo e Dr.ª Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelas Portarias nº TRF2-PTC-2015/00165 e TRF2-PTC-2016/00081, RESOLVEM interromper, no dia 18.03.2016, o saldo remanescente das férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignado pela Portaria nº TRF2-PTC-2016/00063 para gozo no interregno de 16 a 18.03.2016, em razão de licença para tratamento de saúde, concedida ao MM. Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. VIGDOR TEITEL, explicitando que o saldo remanescente de um dia será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDREA CUNHA ESMERALDO
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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