PORTARIA 189/2016

Dispõe sobre Inspeção Anual 2016 .

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:999192020-07-22 PORTARIA 189/2016 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual 2016 . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00189 de 28 de março de 2016 Dispõe sobre Inspeção Anual A Doutora DANIELA MILANEZ, Juíza Federal Titular do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e na forma da lei, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº. 5.010/66, nos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, e na Resolução nº. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias realizar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no período de 02 de maio de 2016, a partir das 12 horas, até o dia 06 de maio de 2016, com término previsto para 17 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período. Deverá ser observado que, durante o procedimento da inspeção, ficará suspenso o expediente normal; atente-se, ainda, para o seguinte: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do disposto na alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações, ou nas hipóteses previstas na alínea "d"; d) O juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado durante a Inspeção, indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Os prazos processuais permanecerão suspensos. Publique-se edital, com prazo de quinze dias, e cientifiquem-se os órgãos e instituições de praxe, os quais poderão enviar, querendo, representantes para acompanhamento das atividades de inspeção. Dê-se conhecimento desta a Exmª. Srª. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, bem como à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª. Região. Neste Município de Duque de Caxias, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (28/3/2016). Eu, Rosemary Chulvis Dutra da Rosa, Diretora da Secretaria, a digitei e conferi. E eu, DANIELA MILANEZ, Juíza Federal Titular do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DANIELA MILANEZ JUÍZA FEDERAL TITULAR INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99919
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