ATO 106/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00106 de 30 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/00139, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a Alexandre Magno B...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:999792020-07-22 ATO 106/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-06T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00106 de 30 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/00139, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a Alexandre Magno Barreto Berwanger, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a Matheus Mello Berwanger, filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade da ex-servidora Luiza Cristina Gonçalves Mello Berwanger, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS-C-11, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 6º-A da referida Emenda , incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30/03/2012, e nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 01/02/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ALEXANDRE MAGNO BARRETO BERWANGER VIÚVO PENSÃO TEMPORÁRIA MATHEUS MELLO BERWANGER FILHO MENOR MENOR DE VINTE E UM ANOS EX-SERVIDOR LUIZA CRISTINA GONÇALVES MELLO BERWANGER ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99979 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00106 de 30 de março de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2016/00139, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a Alexandre Magno Barreto Berwanger, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a Matheus Mello Berwanger, filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade da ex-servidora Luiza Cristina Gonçalves Mello Berwanger, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS-C-11, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 6º-A da referida Emenda , incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30/03/2012, e nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 01/02/2016, data do óbito.
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POUL ERIK DYRLUND
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