PORTARIA 110/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00110 de 31 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00105.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2013/00220, de 21.05.2013, publicado no D.J.e....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:999822020-07-22 PORTARIA 110/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-07T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00110 de 31 de março de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00105.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2013/00220, de 21.05.2013, publicado no D.J.e. de 31.05.2013, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 21.11.2013, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND PRESIDENTE ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SÉRGIO CÉLIO MEINICKE DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99982 |
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ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SÉRGIO CÉLIO MEINICKE DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) PORTARIA 110/2016 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00110 de 31 de março de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00105.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2013/00220, de 21.05.2013, publicado no D.J.e. de 31.05.2013, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor SERGIO CELIO MEINICKE DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 21.11.2013, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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