| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00112 de 4 de abril de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01207, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00618, de 13/11/2015, publicado no D.J.e. em 19/11/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE SOUZA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012", em lugar de "e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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