ATO 230/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00230, DE 20 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00230, DE 20 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ANDRÉA MEIRIM CHALU BARBOSA, na condição de filha com deficiência, com base nos arts. 217, inciso IV, letra "d", 218, e 222, incisos I e III, todos da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, publicada em 18.06.2015, em interpretação conjunta com art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição da República em vigor, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 30.05.2018. II - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2016/00147, de 12.05.2016, que concedeu Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA, viúva do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, para fazer constar que o referido percentual passará a ser de 50% (cinquenta por cento), com base nos arts. 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a partir de 30.05.2018. III - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2019/00544, de 19.12.2019, que restabeleceu a Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA, viúva do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente