PORTARIA 260/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00260, DE 22 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00562, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Exmo. Juiz Federal Sub...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1300962020-08-02 PORTARIA 260/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00260, DE 22 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00562, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em JULHO de 2020, mês em que ocorreu sua remoção, a pedido, da Vara Única de Barra do Piraí para a 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130096 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00260, DE 22 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00562, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, correspondente ao valor de 1 (uma) remuneração, percebida em JULHO de 2020, mês em que ocorreu sua remoção, a pedido, da Vara Única de Barra do Piraí para a 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008 do CJF.
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