Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00349, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitação encaminhada por meio do ofício JFRJ-OFI-2020/03746, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2019/00429, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, Dr. MAURÍCIO DA COSTA SOUZA, para fazer constar que:
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 22/08 a 20/09/2020, alterando a consignação do registro do interesse no abono pecuniário para os dez primeiros dias (22 a 31/08/2020);
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 22/10 a 20/11/2020, mantendo consignado o registro do interesse no abono pecuniário dos dez últimos dias (11 a 20/11/2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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