| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00356, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04.04.2011,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o ANEXO I da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, para modificar o cronograma das correições ordinárias do ano de 2020, conforme abaixo discriminado:
- a correição ordinária nos setores administrativos de Duque de Caxias/RJ será realizada no período de 11 a 15 de janeiro de 2021;
- a correição ordinária nos setores administrativos de Vitória/ES será realizada no período de 22 a 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - Manter os demais termos da Portaria n.º TRF2-PTC-2019/00338, com as alterações dadas pelas Portarias n.º TRF2-PTC-2019/00358, de 26 de agosto de 2019, n.º TRF2-PTC-2019/00411, de 18 de outubro de 2019, n.º TRF2-PTC-2020/00044, de 30 de janeiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00073, de 14 de fevereiro de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00099, de 16 de março de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00190, de 05 de maio de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00218, de 18 de maio de 2020, n.º TRF2-PTC-2020/00290, de 18 de junho de 2020, e n.º TRF2-PTC-2020/00334, de 16 de julho de 2020.
Art. 3º - Determinar a realização de correições ordinárias nas Varas, Juizados Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no ano de 2021 (conforme cronograma em anexo), ficando o período de maio a dezembro de 2021 sujeito à ratificação do próximo Corregedor Regional.
Art. 4º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;
II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os servidores: Claudia de Souza Giffoni Franco, Bianca Vale Rego Pinto, Elaine Ferreira Pinto, Luiz Eduardo Albuquerque Chagas, Patrícia Lerner Basso, Mônica Christina Bettamio Mendes e Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos César de Souza Diniz, Cristina Mateus Caneda, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello e Mello, Felipe Alves Correia dos Ramos, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza Pereira, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Henrique de Andrade Costa, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Vagner de Souza Cavalcante e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados.
V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas.
VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
VIII - As correições ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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