PORTARIA DIRFO 41/2020

PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00041, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1304222020-09-13 PORTARIA DIRFO 41/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00041, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais na Seção Judiciária do Espírito Santo. A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011, de 16 de março de 2020, que estendeu os efeitos da Resolução TRF2-RSP-2020/00010, suspendendo os prazos processuais na Seção Judiciária do Espírito Santo, no período de 17 a 29 de março de 2020; - O Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito a Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; - A Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Portaria nº JFES-POR-2020/00024, de 2 de junho de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; - A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências; - A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública; - A necessidade de estabelecer regras práticas de apoio à Segurança Institucional para atender ao Plano Sanitário da SJES, objetivando salvaguardar a incolumidade a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes, procuradores e do público em geral. RESOLVE: Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo (s) CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130422
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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