| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00308, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 2º, da Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2019/00003; e
CONSIDERANDO os requisitos de transparência constantes na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Resolução 215/2015, alterada pelas Resoluções nºs 260/2018, 265/2018 e 263/218, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Instrução Normativa nº 84/2020, do Tribunal de Contas da União (TCU),
R E S O L V E:
I - Atualizar o processo de trabalho de alimentação de informações na aba "Transparência" do Portal de internet do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passará a ter a denominação de "Transparência e Prestação de Contas".
II - Determinar que as áreas de negócios responsáveis pela alimentação de informações na aba "Transparência e Prestação de Contas" deverão gerar arquivos em formato ODT, quando se tratar de arquivos em formato original Word, e em formato ODS, quando se tratar de arquivos em formato original Excel, sem prejuízo da publicação atual em formato PDF. Quando se tratar de arquivos em formato original Excel, as áreas de negócios deverão, também, gerar arquivos em formato CSV, sempre que seu conteúdo corresponder a uma única tabela.
III - Os arquivos gerados pelas áreas de negócios deverão ser enviados para o e-mail [email protected], para fins de publicação no Portal do TRF2. Referidos arquivos devem ser encaminhados com nomes inteligíveis, descritivos, padronizados e contendo ano no formato AAAA e mês no formato MM, para facilitar sua identificação. O nome do arquivo não deve conter espaços em branco, os quais devem ser substituídos por "-", e não deve conter acentuação e caracteres especiais.
IV - A Coordenadoria de Portais (COPORT) disponibilizará um tutorial de orientação para as áreas de negócios alimentarem as informações na aba "Transparência e Prestação de Contas", a ser enviado por e-mail para as áreas de negócios.
V - A Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CEGEST), de forma colaborativa com a COPORT, providenciará a produção de um vídeo tutorial que orientará o usuário na alimentação de informações na aba "Transparência e Prestação de Contas".
VI - A Divisão de Suporte e Usuários de TI (DISUS), por meio da Seção de Gestão de Serviços (SESERV), providenciará a publicação do vídeo tutorial no canal de comunicação TI Tube, disponível na intranet do TRF2.
VII - As áreas de negócios deverão enviar suas matérias para publicação nos formatos e padrões definidos nos itens II e III desta Portaria, em até 3 (três) dias antes do prazo final para que a informação seja disponibilizada no portal, quando houver definição legal desse prazo.
VIII - Inexistindo prazo para publicação definido em norma, a COPORT disporá de 3 (três) dias para proceder à publicação, contados a partir da data de recebimento da demanda.
IX - As áreas de negócio também deverão providenciar, até o dia 10 de outubro do ano corrente, a geração dos arquivos referentes ao ano de 2020, já disponibilizados anteriormente na aba "Transparência", no formato de dado aberto definido no item II desta Portaria, e respectivo envio à COPORT, que disporá, neste caso, de até 20 (vinte) dias para proceder à publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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