PORTARIA 323/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para concl...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1305962020-09-16 PORTARIA 323/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130596
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