PORTARIA 350/2020
Suspende os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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