PORTARIA 350/2020

Suspende os prazos processuais nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
Obter o texto integral: