PORTARIA 418/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00418, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a manifestação do Exmo. Sr. Desembargador...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00418, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a manifestação do Exmo. Sr. Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais no ofício nº TRF2-OFI-2020/09204, a demanda de processos aguardando julgamento nas Turmas Recursais além do prazo legal e o número de processos nesta situação na 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, RESOLVE: 1. Instituir os Grupos Especiais de Auxílio - GEA's com a finalidade de proferir votos em processos aguardando julgamento além do prazo legal do acervo da 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo no mês NOVEMBRO de 2020. 2. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar os GEA's, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por E-mail. 3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir no mês de novembro de 2020, no mínimo, 30 (trinta) votos, que serão pautados para julgamento em sessão, a se realizar por videoconferência, na penúltima semana do mês de novembro de 2020 conforme indicará o ato de designação. 4. Os processos serão selecionados por meio de listagens dentre os mais antigos e distribuídos aleatoriamente, sendo disponibilizados aos magistrados designados por meio de acesso aos sistemas Apolo e e-Proc, com antecedência de 30 dias do prazo final para entrega dos votos. 5. A seleção a que se refere o item anterior recairá sobre processos eletrônicos pertencentes à classe "04.01.05 - Auxilio Doença Previdenciário". 6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 35 (trinta e cinco) processos para elaboração de voto no mês de NOVEMBRO de 2020, uma vez que não serão computados, para os fins do item 3, eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração. 7. Havendo oposição de Embargos de Declaração em face de acórdãos cujos votos vencedores tenham sido proferidos no auxílio do GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz designado que elaborou o voto, devendo, neste caso, ser o processo pautado na primeira oportunidade. 8. Os processos com seus respectivos votos deverão ser restituídos até as 12:00h do dia 16/11/2020 (segunda-feira) e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria, tendo em vista a necessidade de prévia disponibilização dos votos aos demais integrantes do órgão colegiado antes da sessão de julgamento, na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que profiram voto em 30 (trinta) processos, no mês de novembro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região