ATO 325/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00325, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00599, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento),...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1308582020-10-07 ATO 325/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00325, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00599, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a DINAH BRITTO PALMEIRA, na condição de companheira do Exmo. Juiz Federal JORGE OCTAVIO DE CASTRO MIGUEZ FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, em interpretação conjunta com o art. 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, e 77, inciso V, letra "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, de 24/07/1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887/2004, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 10/06/2020, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130858 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00325, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00599, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a DINAH BRITTO PALMEIRA, na condição de companheira do Exmo. Juiz Federal JORGE OCTAVIO DE CASTRO MIGUEZ FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, em interpretação conjunta com o art. 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, e 77, inciso V, letra "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, de 24/07/1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887/2004, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 10/06/2020, data do óbito.
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