PORTARIA DIRFO 49/2020

Dispõe sobre autorização para restabelecimento gradual das atividades presenciais, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00041, nas Subseções Judiciárias do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1319362020-10-11 PORTARIA DIRFO 49/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-10-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre autorização para restabelecimento gradual das atividades presenciais, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00041, nas Subseções Judiciárias do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00049, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A Declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais essenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências; - A Portaria JFES-POR-2020/00041, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais essenciais da Seção Judiciária do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1°. Autorizar o restabelecimento das atividades presenciais essenciais nas Subseções Judiciárias desta Seccional do Espírito Santo, em face da aprovação das condições de biossegurança pela Seção de Serviços de Saúde (SERSAU), conforme previsão constante do art. 2º da Portaria nº JFES-POR-2020/00041, de 24 de agosto de 2020. Art. 2º. Serão restabelecidos, a partir do dia 12 de outubro de 2020, os seguintes serviços: I - Perícias médicas administrativas e judiciais; II - Audiências híbridas ou presenciais, quando for impossível a realização remota do ato, por parte dos envolvidos ou por todos, a critério do respectivo juízo. §1º O agendamento das perícias será realizado pela Intranet, diretamente pelas Secretarias das Varas, observando-se o horário de 8h às 17h, e o intervalo mínimo de 30 minutos entre uma perícia e outra a fim de permitir a limpeza e desinfecção das áreas utilizadas (§ único do art. 4º do Protocolo de Biossegurança da SJES, JFES-ANE-2020/00051). §2º A escala de audiências deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado das 10h às 17h. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=131936
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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